quarta-feira, 20 de outubro de 2010

NACIONALIDADE

DA NACIONALIDADE
É um vínculo jurídico e político para o povo de determinado Estado.
AQUISIÇÃO art. 12 CF
- ORIGINÁTRIA
.JUS SOLIS – critério da territorialidade vinculada ao território onde o indivíduo nasceu.
. JUS SANGUINIS – É por conta da ascendência ligada ao tronco ancestral.
- DERIVADA - Adquirida por naturalização.
França e Portugal permitem a aquisição por outras formas como, por exemplo, o matrimônio.

 São BRASILEIROS:

I - NATOS:
a)os nascidos na República Federativa do Brasil, AINDA QUE de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b)os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro(a), desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ENTENDA-SE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)


c) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro(a),
desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;

II - NATURALIZADOS: (Trata-se de uma faculdade do Estado conceder ou não. Tem que haver manifestação subjetiva do interessado também.)
a) os originários de países de língua portuguesa que: falem português, residam por 1 ano ininterrupto no Brasil e tenham idoneidade moral;
b)os estrangeiros de qualquer nacionalidade que: residam no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, DESDE QUE requeiram a nacionalidade brasileira.

•Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. Não será atribuído lapso temporal.

•A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

•Naturalização Ordinária 4 anos ininterruptos residência fixa trabalho;

•Naturalização Extraordinária 15 anos ininterruptos sem condenação penal;

•Originários de países de língua portuguesa (cabo verde, guiné Bissau, Moçambique e angola.

•Portugueses não pede lapso temporal devido a um tratado de reciprocidade entre as duas nações.

OBS: Todo assunto que trata de Nacionalidade é de competência da justiça federal.

A constituição faz diferença entre brasileiros natos e naturalizados em virtude da segurança jurídica.
Empresas de Rádio difusão, TV, Jornalística só poderam ser de propriedade de naturalizados somente depois de 10 anos de naturalização.
O 6 membros do conselho da República somente será composto por brasileiros natos.

 São privativos de BRASILEIRO NATO os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.


PERDA DA NACIONALIDADE : do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, POR SENTENÇA JUDICIAL, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela forma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

DUPLACIDADANIA

Por força de imposição legal não perde a nacionalidade adquire DUPLA NACIONALIDADE (dupla cidadania).

EXTRADIÇÃO
Não pode ser extraditado o brasileiro nato.
O Naturalizado pode se o crime for praticado for antes da naturalização ou se ele tiver envolvimento com o tráfico de entorpecentes.
O português equiparado só poderá ser extraditado para Portugal.
A constituição faz diferença entre brasileiros natos e naturalizados em virtude da segurança jurídica
 Não podem alistar-se como ELEITORES: os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos (enquartelados);


 São condições de ELEGIBILIDADE, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;

 As LEIS DELEGADAS serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

• Não serão objeto de delegação: os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, NEM a legislação sobre:

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

É vedada a edição de MEDIDAS PROVISÓRIAS sobre matérias:

I.relativa a:
a.nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;



OAB Minas Dez/2007

16. Considerando os direitos da nacionalidade e as alterações trazidas pela Emenda Constitucional n° 54/07, assinale a alternativa incorreta:

A) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que
sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e. optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
B) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que
qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
C) Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação da Emenda
Constitucional n° 54, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição
diplomática ou consular brasileira competente ou em oficio de registro, se vierem a residir na
República Federativa do Brasil.
D) São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, mesmo que estes estejam a serviço de seu país.


OAB/SP 134
17. O brasileiro que adquirir outra nacionalidade
A) perderá a nacionalidade brasileira, exceto se for brasileiro nato.
B) perderá a nacionalidade brasileira, exceto se permanecer residindo em território brasileiro.
C) perderá a nacionalidade brasileira, exceto se a lei estrangeira impuser a naturalização ao brasileiro residente no território do respectivo estado estrangeiro como condição para sua permanência.
D) passará a ter dupla nacionalidade, pois a Constituição Federal não prevê hipóteses de perda de
nacionalidade.
GABARITO: 16 – D; 17 – C;

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