quarta-feira, 13 de outubro de 2010

DIREITOS POLÍTICOS

DIREITOS POLÍTICOS

São todos os direitos destinados a concretizar a soberania popular. Encontramos no art. 1º § único. Art. 14 ambos da CF.

INSTRUMENTOS DE SOBERANIA POPULAR.
PLEBISCITO E REFERENDO – Art. 49. É convocado ou autorizado pelo CN. (ex. lei de desarmamento). Se dá através de um DL do CN, editado por proposta de 1/3 dos parlamentares (deputados ou senadores).
A diferença dos institutos supra, é o momento da consulta. No plebiscito primeiro pergunta a opinião popular depois edita- se a lei (exemplo para regime de governo). No referendo cria-se a lei ou ato administrativo depois pergunta a opinião do povo (ex. estatuto do desarmamento).

A INICIATIVA POPULAR – É a possibilidade do povo fazer projetos de lei.
Projeto de Lei Federal – art. 66 – 1% do eleitorado nacional, distribuídas por 5 Estados pelo menos, 0,3% de cada Estado.
Projeto de Lei Estadual - Fica a cargo de cada Constituição estadual . A CF não diz.
Projeto de Lei Municipal – art. 69 – São necessários 5% das assinaturas dos eleitores do município.

DIREITO DE SULFRÁGIO – Direito de votar e ser votado.
ALISTABILIDADE - (Direito de votar) Via de regra o voto no Brasil é OBRIGATÓRIO para maiores de 18 e menores de 70 anos e é FACULTATIVO para maiores de 16 e menores de 18, para os analfabetos e maiores de 701 anos. Estão PROIBIDOS os menores de 16 anos, os estrangeiros o militar conscrito no serviço militar obrigatório.

CARACTERÍSTICAS DO VOTO – art. 60 § 4º da CF
- DIRETO : O povo tem direito de escolher sem intermediários;
- SECRETO - Ninguém sabe em quem o eleitor votou;
- UNIVERSAL – Todos tem direito sem discriminação;
- PERIÓDICO - De tempos em tempos o eleitor tem direito de vota.
ELEGIBILIDADE - art. 14 CF
. Ser brasileiro nato ou naturalizado, exceto presidente e vive-presidente. – (Estrangeiro não pode)
. Filiação Partidária – Não é aceito candidatura avulsa.
. Domicílio Eleitoral – Tem que ter na respectiva circunscrição.

. Idade mínima – Presidente Ministro do STF Senador -35;
Governador – 30;
Deputado – 21;
Vereador -18.

Esposa de Prefeito – art. 14 CF. Alguns parentes dos ocupantes do cargo do poder executivo (Presidente, Governador e Prefeito), não poderão candidatar-se nas suas respectivas circunscrições. Em outros municípios pode.

Voto obrigatório – Não é cláusula pétrea, sendo necessário um a EC para transformar o voto obrigatório em FACULTATIVO.

MOMENTO DE VERIFICAR AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE: A regra é no momento do registro da candidatura. Segundo o STF, a verificação da idade mínima deve ser feita na data da posse.

HIPÓTESES DE PERDA E SUSPENÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS – Não existe mais a expressão cassação de direitos políticos. A suspensão é temporária em quanto a Perda é temporária.

PERDA – ART 15 CF
. Deixar de ser brasileiro:
. Aquisição voluntária de outra nacionalidade:
. Escusa de consciência: art. 5,VIII CF. Qualquer pessoa pode se isentar de uma obrigação a todos imposta, pode alegar motivos religiosos ou políticos que a isente desta obrigação, mais se ela não cumpriu uma obrigação alternativa pela isenção ela perderá os seus direitos políticos.

SUSPENSÃO – ART. 15
. Improbidade administrativa;
. Condenação por sentença transitada em julgado;

PRESO – Se o preso for condenado por sentença irrecorrível não poderá votar. Os demais (presos preventivamente, por pensão alimentícia, presa civilmente, por uma razão processual e etc.)

SISTEMAS ELEITORAIS:
- SISTEMAS MAJORITÁRIO: Ganha quem tem mais voto.
. Maioria Simples: Considera-se eleito, o candidato que obtiver mais voto que o segundo colocado. Cargos (SENADOR, PREFEITO nos municípios com menos de duzentos mil eleitores)

. Maioria Absoluta: É aquele que exige segundo turno. Cargos (PRESIDENTE, GOVERNADOR E PREFEITO nos municípios com mais de duzentos mil eleitores.)
-SISTEMAS PROPORCIONAL: É aquele que o mais importante do que o voto no candidato é o voto na legenda do partido político e na coligação. Cargos (TODO PODER LEGISLATIVO EXCETO SENADOR – DEP. EST. DEP. FED, DEP. DISTRITAL e VEREADOR).


QUESTÕES RELATIVAS AO TEMA.

Por força do ordenamento constitucional, os eleitos pelo sistema proporcional incluem o(s)
a)deputados federais. (VERDADEIRO)
b)prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores.
c)senadores da República.
d)presidente do STF.

Considere que, nas eleições que serão realizadas em outubro de 2006, o atual governador de determinado estado da Federação concorra à reeleição e sua filha, que tem 35 anos de idade e é filiada ao mesmo partido do pai, pretenda concorrer, pela primeira vez, ao cargo de deputada federal. Nessa situação,
a)para concorrer regularmente à reeleição, o governador precisaria ter renunciado ao seu cargo seis meses antes da data das eleições. (ERRADA)
b)a filha do governador é inelegível para o cargo de deputada federal pelo referido estado, mas seria elegível para o cargo de presidente da República. (VERDADEIRA)
c)se o governador e a sua filha se candidatassem por partidos diferentes, ambos poderiam concorrer regularmente no referido pleito eleitoral. (ERRADA)
d)pai e filha podem candidatar-se regularmente aos referidos cargos, mas, se ambos forem efetivamente eleitos, a filha não poderá tomar posse como deputada federal, pois a Constituição da República veda a diplomação de deputados que sejam parentes de até segundo grau dos respectivos governadores. (ERRADA)

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